Esta iniciativa legislativa integra o conjunto de medidas de caráter urgente destinadas a apoiar as populações e os setores económicos mais atingidos pelos incêndios rurais de grande dimensão que assolaram o país desde julho. A proposta prevê que fiquem isentas de IVA, por um período de seis meses, as “transmissões a título gratuito de produtos próprios para alimentação de gado, de aves e outros animais” destinadas a agricultores com residência ou domicílio fiscal nas áreas afetadas. O prazo de seis meses tem início retroativo, contando a partir do período temporal fixado na resolução do Conselho de Ministros que delimitou as zonas de intervenção. Por se tratar de uma alteração à legislação de um imposto sobre o consumo, a medida necessita de aprovação na Assembleia da República para entrar em vigor.
A proposta salvaguarda ainda que as empresas que doem as rações não perdem o direito a deduzir o IVA suportado na sua aquisição.
Esta medida de desagravamento fiscal é uma resposta direta à destruição de pastagens e de reservas de alimento para animais, uma das consequências mais imediatas e graves dos incêndios para o setor pecuário, procurando assim facilitar a ajuda e garantir a sustentabilidade das explorações.













