A medida destina-se a aliviar a pressão sobre os contribuintes residentes ou com atividade nas 313 freguesias de 73 concelhos afetados. Esta medida de apoio, concretizada através de um despacho do Ministério das Finanças, dispensa a aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento de obrigações fiscais, tanto declarativas como de pagamento, cujo prazo terminasse entre 26 de julho e 1 de setembro de 2025. Os contribuintes abrangidos têm agora até 12 de setembro para regularizar a sua situação.

A prorrogação inclui impostos relevantes como a segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que era devida em agosto.

A elegibilidade para esta medida estende-se não só aos contribuintes com residência ou domicílio fiscal nas áreas delimitadas, mas também àqueles cujos contabilistas certificados tenham sede nessas zonas, reconhecendo as dificuldades operacionais causadas pela destruição.

Esta ação insere-se num conjunto mais vasto de medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais, aprovado em Conselho de Ministros a 21 de agosto. Os incêndios de 2025 foram particularmente severos, tendo provocado mortos, feridos e a destruição de habitações, explorações agrícolas e uma vasta área florestal, com dados oficiais a apontarem para cerca de 252 mil hectares ardidos até ao final de agosto.