A medida visa reativar o popular incentivo ao combate à economia paralela, mas gera incerteza sobre a validade das faturas emitidas durante o período de suspensão.
O sorteio, criado em 2014 para incentivar os contribuintes a pedirem fatura com número de identificação fiscal (NIF), foi suspenso no início de 2024 para que fossem preenchidos "requisitos legais relacionados com o respetivo procedimento". Após mais de um ano e meio de interrupção, o Ministério das Finanças confirmou o seu regresso, mas com alterações. A principal controvérsia reside no destino dos milhares de milhões de cupões acumulados pelos contribuintes desde o último sorteio, em dezembro de 2023.
O Governo esclareceu que, para o novo concurso, "apenas serão elegíveis faturas emitidas a partir da data desse anúncio", o que implica que todos os documentos fiscais emitidos durante o hiato não terão validade para o sorteio. Esta decisão contrasta com a informação que a própria Autoridade Tributária (AT) continua a apresentar no Portal das Finanças, onde afirma aos contribuintes que "as suas faturas participam no sorteio 'Fatura da Sorte'".
Esta discrepância arrisca-se a minar a confiança dos cidadãos no mecanismo, que evoluiu de prémios como automóveis de gama alta para Certificados do Tesouro Poupança Mais, tornando-se uma ferramenta de política fiscal reconhecida pela população.













