A medida visa aliviar a pressão sobre os contribuintes, singulares e empresas, com residência ou domicílio nas áreas delimitadas como afetadas.

Esta dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades abrange obrigações fiscais, tanto declarativas como de pagamento, cujo prazo terminava entre 26 de julho e 1 de setembro de 2025. Os contribuintes beneficiários terão agora até ao dia 12 de setembro para regularizar a sua situação sem qualquer sanção.

A medida inclui especificamente a prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que seria devida em agosto.

A abrangência da medida estende-se não só aos residentes das áreas afetadas, mas também aos contabilistas certificados que tenham a sua sede ou domicílio profissional nessas mesmas zonas, reconhecendo o impacto alargado dos incêndios na atividade económica local.

Esta prorrogação faz parte de um conjunto mais vasto de “medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais” aprovadas em Conselho de Ministros, demonstrando uma flexibilidade da administração fiscal perante situações de calamidade que dificultam o cumprimento atempado das responsabilidades tributárias por parte dos cidadãos e empresas.