No caso do IRS, o pagamento é devido pelos contribuintes cuja liquidação, realizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) após a entrega da declaração anual, resultou em imposto a pagar.
Para quem enfrenta dificuldades de liquidez, a AT permite solicitar o pagamento em prestações (até 36, com um valor mínimo de 25,50 euros mensais), um pedido que deve ser feito até 15 dias após a data-limite. Relativamente ao IMI, o prazo de agosto dizia respeito aos proprietários cujo valor anual do imposto é superior a 500 euros, que podem dividi-lo em três prestações (maio, agosto e novembro).
O incumprimento destes prazos sujeita os contribuintes a juros de mora e a eventuais coimas, sendo crucial a regularização atempada para evitar custos adicionais.














