Esta medida, que não afeta os pedidos já aprovados, visa reformular os incentivos à permanência de jovens trabalhadores em Portugal. A decisão governamental estipula que os novos candidatos aos apoios para jovens diplomados terão de escolher entre o prémio salarial, que devolve o valor das propinas, e o regime fiscal do IRS Jovem. Segundo o ministro da Educação, Ciência e Inovação, esta alteração justifica-se porque "a conceção de base do prémio salarial está errada e não é eficaz", defendendo que o novo modelo de IRS Jovem "vai no sentido certo de permitir a todos os jovens recuperarem rapidamente o investimento que fizeram na sua educação". A medida afeta apenas futuros requerentes, uma vez que os jovens que se candidataram em 2024 continuarão a receber os pagamentos previstos e poderão acumular com o IRS Jovem.

O prémio salarial consiste num pagamento anual de 697 euros para licenciaturas e 1.500 euros para mestrados, durante um período equivalente à duração do curso. Em contrapartida, o novo IRS Jovem, em vigor desde 1 de janeiro de 2025, é mais abrangente, estendendo a idade máxima para 35 anos, duplicando a duração do benefício para 10 anos e eliminando a dependência do grau de escolaridade.

A escolha entre os dois apoios dependerá da situação individual de cada jovem.

Para quem aufere o salário mínimo, já isento de IRS, a devolução das propinas é sempre mais vantajosa. Para rendimentos mais elevados, o IRS Jovem tende a ser mais benéfico, embora a decisão dependa do salário bruto e do ano de benefício em que o jovem se encontra. A notícia surge num contexto de atraso no pagamento do prémio salarial de 2024, que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informou que será regularizado na segunda semana de setembro.