A correta identificação das despesas elegíveis e o cumprimento dos procedimentos, como pedir fatura com número de contribuinte, são essenciais para maximizar o reembolso ou reduzir o imposto a pagar. Para efeitos de IRS, são consideradas despesas de educação os custos com creches, jardins-de-infância, escolas, universidades, manuais e livros escolares, propinas e refeições em cantinas. Desde 2024, as explicações em centros de estudo, sujeitas a IVA de 6%, também passaram a ser elegíveis. No entanto, a maioria do material escolar, como mochilas, cadernos, lápis e computadores, fica de fora, por ser tributada a 23% de IVA e não se enquadrar nos códigos de atividade económica previstos. A dedução corresponde a 30% do valor suportado, com um limite global de 800 euros por agregado familiar.
Existem, contudo, majorações: para estudantes em estabelecimentos no interior do país ou nas Regiões Autónomas, o limite pode atingir os 1.000 euros. No caso de estudantes deslocados, que residam a mais de 50 quilómetros de casa, é possível deduzir até 400 euros em rendas, elevando o teto global para 1.100 euros, sendo que estas majorações não são acumuláveis.
Para garantir o benefício, é imperativo pedir sempre fatura com o NIF de um dos elementos do agregado familiar — pais ou filhos — e, posteriormente, validar e categorizar corretamente as despesas no portal e-fatura.
Os filhos são considerados dependentes até aos 25 anos, desde que não aufiram rendimentos anuais superiores a 14 salários mínimos.














