A principal alteração da reforma do IUC é a desvinculação do prazo de pagamento do mês da matrícula do veículo.

A partir de 2026, todos os proprietários de veículos passarão a ter até ao final de fevereiro de cada ano para liquidar o imposto.

Segundo o Ministério das Finanças, esta medida visa aumentar a previsibilidade e a transparência do calendário fiscal, respondendo a uma reivindicação antiga dos contribuintes que se queixavam da dificuldade em recordar a data, especialmente com as matrículas mais recentes que já não indicam o mês de registo.

Outra novidade significativa é a introdução de um regime de pagamento faseado. Para valores de IUC superiores a 100 euros, será possível dividir o pagamento em duas prestações: a primeira metade até ao final de fevereiro e a segunda até ao final de outubro. Para valores inferiores a 100 euros, mantém-se a obrigatoriedade de pagamento único em fevereiro.

As restantes regras do imposto permanecem inalteradas.

Os veículos elétricos continuam isentos, assim como se mantêm os regimes especiais para viaturas históricas, de Instituições Particulares de Solidariedade Social ou de pessoas com deficiência. As penalizações por atraso, como coimas e juros de mora, também não sofrem alterações.

Com esta reforma, a Autoridade Tributária pretende reduzir a burocracia e oferecer maior flexibilidade financeira às famílias com encargos mais elevados.