A medida visa apoiar os contribuintes, singulares e coletivos, residentes ou com sede nas áreas delimitadas como afetadas, dispensando-os de penalidades por atraso.

A medida, concretizada através de um despacho do Ministério das Finanças, é uma das ações de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais aprovadas em Conselho de Ministros a 21 de agosto. A dispensa de acréscimos ou penalidades aplica-se a obrigações fiscais, tanto declarativas como de pagamento, cujo prazo terminava entre 26 de julho e 1 de setembro de 2025. Os contribuintes abrangidos têm agora até ao dia 12 de setembro para cumprir essas obrigações.

Entre os impostos incluídos está a segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que era devida em agosto.

São abrangidos por esta medida os contribuintes com residência ou domicílio fiscal nas áreas afetadas pelos incêndios, conforme delimitado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, que identifica 313 freguesias em 73 concelhos.

A prorrogação estende-se também aos contribuintes cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nessas mesmas áreas.

Esta decisão surge no contexto dos múltiplos incêndios de grande dimensão que, desde julho, provocaram vítimas mortais, feridos e a destruição de habitações, explorações agrícolas e área florestal, com cerca de 252 mil hectares ardidos até ao final de agosto, segundo dados oficiais provisórios.