A medida visa apoiar os contribuintes, singulares e coletivos, residentes ou com sede nas áreas afetadas, aliviando a pressão financeira e burocrática num momento de crise. Esta medida excecional, concretizada através de um despacho do Ministério das Finanças, dispensa a aplicação de coimas ou juros de mora pelo atraso no cumprimento de obrigações fiscais, tanto declarativas como de pagamento, cujo prazo terminasse entre 26 de julho e 1 de setembro de 2025. O novo prazo para o cumprimento destas obrigações foi fixado para 12 de setembro.
Entre as obrigações abrangidas está a segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que era devida em agosto.
A medida abrange os contribuintes com residência ou domicílio fiscal nas áreas delimitadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, que identifica 313 freguesias em 73 concelhos como zonas afetadas. Numa decisão que reconhece a interdependência profissional, a prorrogação estende-se também aos contribuintes cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nessas mesmas áreas.
A iniciativa surge no contexto de um verão marcado por múltiplos incêndios de grande dimensão, principalmente nas regiões Norte e Centro, que resultaram em perdas humanas e na destruição de habitações, explorações agrícolas e área florestal, justificando uma intervenção de apoio por parte do Estado para mitigar o impacto económico e social da catástrofe.














