Para que uma despesa seja aceite, é imperativo que a fatura seja emitida com o Número de Identificação Fiscal (NIF) de um dos elementos do agregado familiar, seja dos pais ou dos filhos.

Posteriormente, as faturas devem ser validadas no portal e-fatura.

Existem situações de majoração do limite geral: para agregados com estudantes em estabelecimentos no interior do país ou nas Regiões Autónomas, o teto pode atingir os 1.000 euros. No caso de estudantes deslocados, que residam a mais de 50 quilómetros de casa, o limite global sobe para 1.100 euros, sendo que até 400 euros podem ser relativos a despesas de arrendamento. É importante notar que despesas como material escolar (mochilas, cadernos), uniformes ou computadores geralmente não são dedutíveis, pois estão sujeitas à taxa normal de IVA de 23% e não se enquadram nos códigos de atividade económica previstos.