Com o início do ano letivo, a dedução de despesas de educação no IRS assume particular relevância para as famílias portuguesas, representando uma forma de aliviar o encargo financeiro. Para garantir este benefício fiscal, é crucial conhecer as despesas elegíveis, os limites aplicáveis e a importância de associar sempre o número de contribuinte às faturas. As famílias podem deduzir à coleta de IRS 30% do valor suportado com despesas de educação, com um limite global de 800 euros por agregado familiar. Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), são considerados encargos de educação os custos com creches, escolas, manuais e livros escolares, refeições em cantinas, e até rendas de estudantes deslocados.
Para que uma despesa seja aceite, é imperativo que a fatura seja emitida com o Número de Identificação Fiscal (NIF) de um dos elementos do agregado familiar, seja dos pais ou dos filhos.
Posteriormente, as faturas devem ser validadas no portal e-fatura.
Existem situações de majoração do limite geral: para agregados com estudantes em estabelecimentos no interior do país ou nas Regiões Autónomas, o teto pode atingir os 1.000 euros. No caso de estudantes deslocados, que residam a mais de 50 quilómetros de casa, o limite global sobe para 1.100 euros, sendo que até 400 euros podem ser relativos a despesas de arrendamento. É importante notar que despesas como material escolar (mochilas, cadernos), uniformes ou computadores geralmente não são dedutíveis, pois estão sujeitas à taxa normal de IVA de 23% e não se enquadram nos códigos de atividade económica previstos.
Em resumoA dedução das despesas de educação no IRS é um apoio fiscal significativo para as famílias, mas o seu aproveitamento depende do cumprimento rigoroso das regras. É fundamental pedir fatura com NIF em todas as despesas elegíveis, como propinas e manuais, e validar a sua categoria no portal e-fatura. Conhecer os limites e as majorações disponíveis, como as aplicáveis a estudantes deslocados, permite maximizar a poupança fiscal e reduzir o impacto dos custos com a educação no orçamento familiar.