Além da uniformização do prazo, a reforma introduz uma novidade significativa para aliviar o orçamento familiar: a possibilidade de pagamento fracionado.

Quando o valor do imposto ultrapassar os 100 euros, os contribuintes poderão optar por pagar em duas prestações.

A primeira metade será devida até ao final de fevereiro e a segunda até ao final de outubro.

Para valores inferiores a 100 euros, ou para quem preferir, mantém-se a obrigatoriedade do pagamento integral em fevereiro. As restantes regras do imposto permanecem inalteradas, incluindo a isenção para veículos elétricos e os regimes especiais para veículos históricos ou de pessoas com deficiência.

Com esta medida, a Autoridade Tributária pretende reduzir a margem para esquecimentos e penalizações, ao mesmo tempo que adequa o imposto às diferentes realidades financeiras dos cidadãos.