A medida destina-se a aliviar a pressão sobre os contribuintes residentes nas áreas afetadas, dispensando a aplicação de coimas ou penalidades por atraso no cumprimento. Esta medida de apoio excecional, aprovada em Conselho de Ministros a 21 de agosto, abrange as obrigações fiscais, tanto declarativas como de pagamento, cujo prazo terminava entre 26 de julho e 1 de setembro. Os contribuintes beneficiários podem agora cumprir essas obrigações até ao dia 12 de setembro sem qualquer penalização.
Entre as obrigações incluídas está a segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que era devida em agosto.
A medida aplica-se aos contribuintes com residência ou domicílio fiscal nas 313 freguesias de 73 concelhos delimitados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025. Numa decisão que reconhece as dificuldades operacionais alargadas, o benefício estende-se também aos contribuintes cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nessas mesmas áreas.
A iniciativa surge no contexto de um verão marcado por incêndios de grande dimensão, principalmente nas regiões Norte e Centro, que resultaram em perdas humanas, feridos e na destruição significativa de habitações, explorações agrícolas e área florestal. A prorrogação dos prazos fiscais constitui uma ferramenta de resposta a situações de crise, permitindo que cidadãos e empresas se concentrem na recuperação das suas perdas materiais e pessoais antes de regularizarem a sua situação tributária.














