Com o regresso às aulas, a dedução das despesas de educação no IRS assume particular relevância para as famílias portuguesas, sendo crucial conhecer as regras e limites para maximizar a poupança fiscal. As faturas de despesas elegíveis, desde creches a propinas universitárias, devem incluir o NIF de um membro do agregado familiar para garantir a sua consideração pela Autoridade Tributária. O Código do IRS permite aos contribuintes deduzir à coleta 30% das despesas de educação e formação, com um limite global de 800 euros por agregado familiar. Este benefício abrange uma vasta gama de encargos, como mensalidades de creches, jardins de infância, escolas e universidades, bem como a aquisição de manuais e livros escolares. Para serem elegíveis, as despesas devem ser prestadas por entidades integradas no sistema nacional de educação ou reconhecidas pelos ministérios competentes e estarem isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6%.
Esta condição exclui a maior parte do material escolar corrente, como mochilas, cadernos ou computadores, que são tributados a 23%.
Existem, contudo, majorações ao limite geral.
As famílias com estudantes em estabelecimentos no interior do país ou nas Regiões Autónomas podem ver o teto da dedução subir para 1.000 euros. Para estudantes deslocados, que residam a mais de 50 quilómetros de casa, o limite pode atingir 1.100 euros, incluindo uma dedução específica para as rendas. Para usufruir destes benefícios, é imperativo pedir sempre fatura com o número de contribuinte de qualquer membro do agregado e, posteriormente, validar essas faturas na categoria correta de "Educação" no portal e-fatura.
Este passo é fundamental para que a dedução seja corretamente calculada, transformando um encargo inevitável numa poupança fiscal efetiva.
Em resumoAs famílias podem deduzir 30% das suas despesas de educação no IRS, até um limite de 800 euros, que pode ser majorado em casos específicos como estudantes do interior ou deslocados. Para garantir o benefício, é essencial solicitar fatura com NIF em despesas elegíveis, como propinas e manuais escolares, e validá-las no portal e-fatura, uma vez que o material escolar comum geralmente não é dedutível.