Esta condição exclui a maior parte do material escolar corrente, como mochilas, cadernos ou computadores, que são tributados a 23%.

Existem, contudo, majorações ao limite geral.

As famílias com estudantes em estabelecimentos no interior do país ou nas Regiões Autónomas podem ver o teto da dedução subir para 1.000 euros. Para estudantes deslocados, que residam a mais de 50 quilómetros de casa, o limite pode atingir 1.100 euros, incluindo uma dedução específica para as rendas. Para usufruir destes benefícios, é imperativo pedir sempre fatura com o número de contribuinte de qualquer membro do agregado e, posteriormente, validar essas faturas na categoria correta de "Educação" no portal e-fatura.

Este passo é fundamental para que a dedução seja corretamente calculada, transformando um encargo inevitável numa poupança fiscal efetiva.