Ficam de fora do âmbito do AIMI os imóveis com afetação comercial, industrial ou de serviços. A liquidação do imposto é efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira em junho, com base na situação patrimonial a 1 de janeiro, e o pagamento é realizado numa única prestação em setembro.
Uma característica fundamental do AIMI é a consignação total da sua receita ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), o fundo de reserva do sistema público de pensões, estabelecendo uma ligação direta entre a tributação do património e a sustentabilidade da Segurança Social.














