A legislação permite abater uma parte significativa dos custos com educação, mas exclui gastos comuns como material de escritório e uniformes. A lei permite aos contribuintes deduzir à coleta 30% do valor suportado com despesas de educação e formação por qualquer membro do agregado familiar, com um limite global de 800 euros. As despesas elegíveis abrangem um leque variado de custos, incluindo propinas e mensalidades de creches, escolas e universidades, manuais e livros escolares, e refeições em cantinas.

É fundamental que estas despesas sejam faturadas por entidades reconhecidas pelos ministérios competentes.

Um detalhe importante é que o NIF na fatura pode ser o dos pais ou dos filhos, desde que pertença a um elemento do agregado.

Existem majorações ao limite geral: para estudantes em estabelecimentos no interior do país ou nas Regiões Autónomas, o teto pode subir para 1.000 euros. No caso de "estudantes deslocados", que residam a mais de 50 quilómetros de casa para estudar, o limite pode atingir 1.100 euros, sendo parte deste acréscimo referente a despesas de arrendamento. Em contrapartida, despesas com material escolar como mochilas, cadernos e lápis, bem como uniformes, geralmente tributados a 23% de IVA, não são consideradas despesas de educação para efeitos de IRS. Para garantir o benefício, é imprescindível não só pedir fatura com NIF, mas também validar e, se necessário, corrigir a categoria de cada despesa no portal e-fatura.