Uma das principais novidades é a introdução do pagamento em duas prestações para valores de IUC superiores a 100 euros.

Nestes casos, os contribuintes poderão pagar a primeira metade em fevereiro e a segunda até ao final de outubro.

Para valores inferiores a 100 euros, o pagamento único mantém-se obrigatório.

A reforma tem como duplo objetivo “simplificar a vida dos contribuintes e tornar o imposto mais ajustado às diferentes realidades financeiras”.

As regras de isenção para veículos elétricos e os regimes especiais para viaturas históricas ou de pessoas com deficiência permanecem inalterados, assim como as penalizações por atraso no pagamento.