O regime de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) sofrerá uma alteração significativa a partir de 2026, com a uniformização do prazo de liquidação para o final de fevereiro. A medida visa simplificar o calendário fiscal dos contribuintes e introduz a possibilidade de pagamento faseado para valores superiores a 100 euros. A partir de 1 de janeiro de 2026, todos os proprietários de veículos deixarão de pagar o imposto no mês da matrícula, passando a ter um prazo único até ao final de fevereiro de cada ano. Esta alteração, confirmada pelo Ministério das Finanças, procura conferir “maior previsibilidade no cumprimento da obrigação fiscal”, respondendo a uma queixa antiga dos contribuintes que consideravam o sistema anterior confuso, especialmente com as matrículas mais recentes que já não indicam a data de registo.
Uma das principais novidades é a introdução do pagamento em duas prestações para valores de IUC superiores a 100 euros.
Nestes casos, os contribuintes poderão pagar a primeira metade em fevereiro e a segunda até ao final de outubro.
Para valores inferiores a 100 euros, o pagamento único mantém-se obrigatório.
A reforma tem como duplo objetivo “simplificar a vida dos contribuintes e tornar o imposto mais ajustado às diferentes realidades financeiras”.
As regras de isenção para veículos elétricos e os regimes especiais para viaturas históricas ou de pessoas com deficiência permanecem inalterados, assim como as penalizações por atraso no pagamento.
Em resumoA partir de 2026, o pagamento do IUC deixará de estar associado ao mês da matrícula, passando a ter um prazo único até ao final de fevereiro. Esta reforma fiscal, confirmada pelo Ministério das Finanças, introduz também a possibilidade de pagamento em duas prestações (fevereiro e outubro) para valores de imposto superiores a 100 euros, visando simplificar o processo e oferecer maior flexibilidade financeira aos contribuintes.