No entanto, para estudantes inscritos em estabelecimentos no interior ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, aplica-se uma “majoração de 10 pontos percentuais no valor considerado para dedução”. Na prática, o montante da despesa é aumentado em 10% antes da aplicação da taxa de dedução, e o limite global do benefício sobe para 1.000 euros. Este benefício é distinto do regime do “estudante deslocado”, aplicável a quem estuda a mais de 50 km de casa e tem um contrato de arrendamento. Este último permite deduzir até 400 euros de rendas, elevando o teto total para 1.100 euros.

É crucial notar que os dois benefícios não são acumuláveis, obrigando as famílias a optar pelo mais vantajoso.

As despesas elegíveis incluem propinas, manuais escolares, refeições em cantinas e explicações em centros registados.

Ficam de fora materiais como mochilas e computadores, exceto se faturados diretamente pela escola.

Para garantir o benefício, é essencial que as faturas sejam emitidas com NIF e corretamente classificadas no portal e-fatura, devendo o contribuinte preencher o Anexo H da declaração de IRS.