O conhecimento das regras e a correta validação das faturas são cruciais para maximizar o benefício fiscal.

As famílias podem deduzir à coleta 30% das despesas de educação, com um limite global de 800 euros por agregado.

Estas despesas incluem custos com creches, escolas, universidades, manuais escolares, propinas e refeições em cantinas.

No entanto, existem regimes especiais que aumentam este teto.

Para estudantes inscritos em estabelecimentos localizados em territórios do interior ou nas Regiões Autónomas, aplica-se uma majoração de 10 pontos percentuais sobre o valor das despesas, e o limite da dedução sobe para 1.000 euros.

Outro benefício destina-se a estudantes deslocados, definidos como dependentes que estudam a mais de 50 km da residência familiar e têm um contrato de arrendamento registado.

Neste caso, é possível deduzir 30% das rendas até um máximo de 400 euros anuais, elevando o limite total das deduções de educação para 1.100 euros.

É importante notar que os benefícios de "estudante no interior" e "estudante deslocado" não são acumuláveis.

Para garantir a dedução, é essencial pedir fatura com o NIF de um membro do agregado familiar e validar a sua categoria no portal e-fatura.

Despesas como mochilas, material de escritório ou computadores geralmente não são dedutíveis, pois têm uma taxa de IVA de 23%.