A primeira consiste numa isenção total do pagamento de contribuições sociais durante seis meses, prorrogável por igual período, destinada a entidades que perderam instalações, veículos ou outros bens essenciais à sua atividade.

Os interessados devem submeter o requerimento através da Segurança Social Direta até 12 de outubro.

A segunda modalidade prevê uma isenção parcial de 50% das contribuições, durante um ano, para empregadores que contratem trabalhadores que ficaram em situação de desemprego devido aos incêndios. Adicionalmente, foi criado um incentivo para a manutenção de postos de trabalho, que cobre parte dos salários por três meses, mas impõe condições estritas, como a proibição de despedimentos ou distribuição de lucros durante o período de apoio. A nível local, a Câmara Municipal da Covilhã também agiu, aprovando por unanimidade a isenção de taxas urbanísticas, por um período de cinco anos, nas freguesias mais atingidas.

Estas medidas de mitigação do impacto dos incêndios rurais foram também agendadas para debate no parlamento no dia 18 de setembro, indicando uma contínua atenção política ao tema.