Esta mudança, que põe fim à acumulação dos dois apoios para novos pedidos, gerou um debate sobre qual das opções é mais vantajosa.
A análise desta alteração revela uma reconfiguração significativa dos incentivos à permanência de jovens em Portugal.
O ministro da Educação, Ciência e Inovação confirmou que “nos novos pedidos, os diplomados irão optar entre o prémio salarial e o IRS Jovem”, justificando que a “conceção de base do prémio salarial está errada e não é eficaz”.
Em contrapartida, o novo regime do IRS Jovem, em vigor desde 1 de janeiro de 2025, foi consideravelmente alargado, com a idade máxima a subir para 35 anos, a duração a estender-se para 10 anos e o fim da exigência de um grau académico específico. Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), considera que, de forma geral, o IRS Jovem pode ser mais benéfico, especialmente no primeiro ano, que conta com uma isenção de 100%. Contudo, alerta que a decisão “depende muito das questões salariais” e deve ser analisada caso a caso, exemplificando que para um jovem com salário mínimo, que não teria IRS a reter, o prémio salarial (697 euros para licenciatura ou 1.500 para mestrado) poderia ser mais vantajoso.
Os pedidos de devolução de propinas já aprovados continuarão a ser pagos.














