Portugal prepara-se para implementar o regime de grupos de IVA a partir de 2025, uma medida há muito aguardada que permitirá a consolidação dos saldos de imposto entre empresas do mesmo grupo. A proposta de lei, já aprovada em Conselho de Ministros, visa otimizar a gestão de tesouraria das empresas, embora adote um modelo considerado mais cauteloso. A análise detalhada do novo regime, com produção de efeitos prevista para 2 de julho de 2026, mostra que este foi decalcado do modelo de consolidação financeira já existente no IRC. A adesão será opcional, mas obrigatória por um período mínimo de três anos.
A principal vantagem é a consolidação dos saldos de IVA a pagar ou a recuperar numa única declaração submetida pela entidade dominante, o que permite uma gestão de tesouraria mais eficiente e reduz a necessidade de pedidos de reembolso individuais.
No entanto, Portugal optou por um modelo menos profundo do que o existente em países como a Alemanha ou os Países Baixos, onde o grupo é tratado como um único sujeito passivo e as transações intragrupo são desconsideradas para efeitos de IVA.
No modelo português, semelhante ao espanhol, as transações internas continuam a ser tributadas e as empresas mantêm a obrigação de entregar declarações individuais, às quais se soma a declaração consolidada.
Todos os membros do grupo serão solidariamente responsáveis pelo imposto devido.
Apesar das limitações, a medida é vista como um “passo muito positivo” para a modernização fiscal.
Em resumoA introdução do regime de grupos de IVA representa um avanço significativo para o sistema fiscal português, oferecendo às empresas uma ferramenta importante para a gestão de tesouraria. Embora a abordagem adotada seja conservadora, ao não eliminar a tributação das operações intragrupo, a medida é vista como um primeiro passo positivo, com a expectativa de que possa evoluir para um modelo de consolidação mais amplo e alinhado com as melhores práticas europeias.