A principal vantagem é a consolidação dos saldos de IVA a pagar ou a recuperar numa única declaração submetida pela entidade dominante, o que permite uma gestão de tesouraria mais eficiente e reduz a necessidade de pedidos de reembolso individuais.

No entanto, Portugal optou por um modelo menos profundo do que o existente em países como a Alemanha ou os Países Baixos, onde o grupo é tratado como um único sujeito passivo e as transações intragrupo são desconsideradas para efeitos de IVA.

No modelo português, semelhante ao espanhol, as transações internas continuam a ser tributadas e as empresas mantêm a obrigação de entregar declarações individuais, às quais se soma a declaração consolidada.

Todos os membros do grupo serão solidariamente responsáveis pelo imposto devido.

Apesar das limitações, a medida é vista como um “passo muito positivo” para a modernização fiscal.