O Governo aprovou a criação do regime de grupos de IVA, uma medida de modernização fiscal há muito aguardada que entrará em vigor em 2025. A proposta, que será debatida no Parlamento a 18 de setembro, permitirá a consolidação de saldos de imposto entre empresas do mesmo grupo, otimizando a gestão de tesouraria. A introdução deste regime, com produção de efeitos prevista para 2 de julho de 2026, representa um avanço significativo na simplificação fiscal para os grupos empresariais em Portugal. A medida permitirá que um conjunto de entidades ligadas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais (onde uma sociedade dominante detém, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital de outras) possa consolidar os seus saldos de IVA a pagar ou a receber. A entidade dominante será responsável pela submissão de uma declaração consolidada e pelo pagamento ou recebimento do valor global, o que alivia a pressão de tesouraria ao evitar que umas empresas paguem IVA enquanto outras do mesmo grupo aguardam reembolsos.
O modelo adotado por Portugal é o da “consolidação financeira”, semelhante ao de Espanha.
Neste modelo, cada empresa continua a apurar o seu IVA individualmente, mas os saldos são agregados.
Uma implicação importante é que as transações intra-grupo continuam a ser sujeitas a IVA, e todas as entidades do grupo são solidariamente responsáveis pelo imposto devido.
Esta abordagem é considerada mais cautelosa em comparação com o modelo de “unidade fiscal” (adotado na Alemanha ou nos Países Baixos), onde o grupo é tratado como um único sujeito passivo.
Apesar de não ser uma consolidação mais profunda, a medida é vista como um “passo muito positivo” para a competitividade das empresas.
Em resumoA criação do regime de grupos de IVA a partir de 2025/2026 permitirá a consolidação de saldos de imposto, melhorando a gestão de tesouraria das empresas. Embora o modelo de "consolidação financeira" adotado seja considerado conservador, a medida representa um passo importante na modernização do sistema fiscal português.