O modelo adotado por Portugal é o da “consolidação financeira”, semelhante ao de Espanha.

Neste modelo, cada empresa continua a apurar o seu IVA individualmente, mas os saldos são agregados.

Uma implicação importante é que as transações intra-grupo continuam a ser sujeitas a IVA, e todas as entidades do grupo são solidariamente responsáveis pelo imposto devido.

Esta abordagem é considerada mais cautelosa em comparação com o modelo de “unidade fiscal” (adotado na Alemanha ou nos Países Baixos), onde o grupo é tratado como um único sujeito passivo.

Apesar de não ser uma consolidação mais profunda, a medida é vista como um “passo muito positivo” para a competitividade das empresas.