A partir de 2026, o pagamento do imposto, popularmente conhecido como “selo do carro”, deixará de estar associado ao mês da matrícula do veículo, passando a ter uma data única para todos os proprietários. De acordo com a nova regra, o IUC deverá ser liquidado até ao final do mês de fevereiro. Para valores superiores a 100 euros, os contribuintes terão a opção de fracionar o pagamento em duas prestações: a primeira até ao final de fevereiro e a segunda até ao final de outubro. A regra atual, que obriga ao pagamento no mês de aniversário da matrícula, manter-se-á em vigor até ao final de 2025. A alteração foi justificada pela necessidade de simplificar o sistema e evitar esquecimentos, uma vez que as matrículas emitidas há vários anos já não indicam o mês de registo, dificultando o controlo por parte dos condutores.
A DECO PROTeste, citada em vários artigos, esclarece que a medida pretende uniformizar os prazos e facilitar a gestão dos pagamentos tanto para os cidadãos como para a Autoridade Tributária.
Com esta mudança, elimina-se a necessidade de os proprietários de veículos memorizarem o mês específico para cumprir a sua obrigação fiscal, concentrando a liquidação do imposto num período fixo no início do ano.













