O prémio salarial, criado pelo governo anterior, previa a devolução de 697 euros por ano para licenciados e 1.500 euros para mestres. Por outro lado, o regime do IRS Jovem foi significativamente alterado a partir de 1 de janeiro de 2025, tornando-se mais abrangente: a idade máxima subiu para 35 anos, a duração do benefício aumentou para 10 anos e o limite de isenção foi alargado, com uma isenção total (100%) no primeiro ano de rendimentos.

Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), considera que, na maioria das situações, o IRS Jovem poderá ser mais benéfico, especialmente no primeiro ano.

No entanto, alerta que a decisão “depende muito das questões salariais” de cada um, recomendando uma simulação caso a caso. O Governo justificou a alteração afirmando que “a conceção de base do prémio salarial está errada e não é eficaz”, vendo no novo IRS Jovem uma solução mais ampla e com maior impacto direto no rendimento dos jovens qualificados que trabalham no país.