A partir de 2026, o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) deixará de estar associado ao mês da matrícula do veículo, passando a ter uma data fixa em fevereiro, numa medida de simplificação fiscal anunciada pelo Governo. Esta alteração, que integra um pacote de simplificação fiscal apresentado em janeiro de 2025, visa uniformizar e facilitar o cumprimento desta obrigação para todos os proprietários de veículos. A regra atual, que determina o pagamento do imposto até ao último dia do mês de aniversário da matrícula do veículo, manter-se-á em vigor até ao final de 2025. A partir de 2026, o novo calendário estabelece que o IUC, para valores até 100 euros, deverá ser liquidado até ao final do mês de fevereiro. Para montantes superiores a 100 euros, os contribuintes terão a opção de dividir o pagamento em duas prestações: a primeira a ser paga até ao final de fevereiro e a segunda até ao final de outubro. A principal justificação para esta mudança é a simplificação do processo, eliminando a necessidade de os contribuintes memorizarem o mês da matrícula, um dado que já não é evidente nas matrículas mais recentes.
A DECO PROTeste sublinha que a medida pretende "tornar o processo mais simples e evitar esquecimentos".
Com a centralização do prazo, a Autoridade Tributária também poderá gerir de forma mais eficiente a cobrança do imposto.
Os condutores deverão manter-se atentos às notificações fiscais durante o período de transição para evitar coimas por atraso.
O IUC é um imposto anual obrigatório que incide sobre a propriedade de veículos motorizados, sendo o seu valor calculado com base em fatores como a data da matrícula, a cilindrada e as emissões de dióxido de carbono.
Em resumoA mudança no calendário de pagamento do IUC para uma data fixa em fevereiro a partir de 2026 representa uma importante medida de simplificação fiscal. A nova regra, com a possibilidade de pagamento em duas prestações para valores mais elevados, visa facilitar o cumprimento da obrigação fiscal e otimizar a gestão da cobrança por parte da Autoridade Tributária.