O novo IRS Jovem tornou-se mais abrangente, com a idade máxima alargada para 35 anos e a duração do benefício para 10 anos, com isenções decrescentes.
Segundo Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), o IRS Jovem será, na maioria dos casos, mais vantajoso, mas a decisão "depende muito das questões salariais".
Outro ponto de relevo prende-se com os prémios de produtividade. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu que, embora estes prémios possam estar isentos de IRS até um limite de 6% da remuneração base anual, estão sujeitos a retenção na fonte no momento do pagamento.
O acerto do imposto só será feito no ano seguinte, após a empresa confirmar que cumpriu os critérios para a isenção, o que poderá levar a um reembolso posterior para o trabalhador. Para os contribuintes que enfrentam dificuldades em liquidar o imposto devido, mantém-se a possibilidade de solicitar o pagamento do IRS em prestações. O pedido pode ser feito online no Portal das Finanças até 15 de setembro, para dívidas até 5.000 euros e até 12 prestações, sem necessidade de apresentar garantia, embora com a aplicação de juros de mora.













