O modelo adotado é o da "consolidação financeira", semelhante ao que já existe para o IRC.
Para aderir, um grupo de sociedades deve ter uma entidade dominante que detenha, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital e mais de 50% dos direitos de voto das entidades dominadas. A adesão é opcional, mas implica uma permanência mínima de três anos. Com este regime, cada empresa continuará a submeter a sua declaração de IVA individual, mas a entidade dominante entregará adicionalmente uma declaração consolidada, que agrega os saldos a pagar e a recuperar de todas as empresas do grupo. Isto permite que os créditos de IVA de uma empresa possam ser usados para compensar os débitos de outra, otimizando a gestão de caixa e reduzindo a necessidade de pedidos de reembolso individuais. No entanto, analistas descrevem o modelo como uma "abordagem cautelosa", pois, ao contrário de regimes mais abrangentes noutros países europeus, as transações intragrupo continuarão a ser sujeitas a IVA.
Adicionalmente, todas as entidades do grupo serão solidariamente responsáveis pela dívida total de IVA.













