O imposto é retido na fonte pela própria Santa Casa, que o entrega diretamente à Autoridade Tributária.

É também clarificado que estes ganhos não estão sujeitos a IRS, pelo que não necessitam de ser incluídos na declaração anual de rendimentos. Contudo, recomenda-se que os vencedores guardem a declaração emitida pela Santa Casa por um período de quatro anos, pois este documento serve como comprovativo da origem dos fundos em caso de uma eventual inspeção fiscal, dado que aumentos súbitos de património podem suscitar a atenção das Finanças.