A nova regra introduz também a possibilidade de pagamento fracionado para valores superiores a 100 euros, permitindo que os contribuintes liquidem o imposto em duas prestações, uma em fevereiro e outra em outubro. A DECO PROTeste esclarece que, até ao final de 2025, mantém-se a norma em vigor, que obriga ao pagamento do imposto até ao último dia do mês de aniversário da matrícula do veículo. A alteração visa simplificar o cumprimento da obrigação fiscal, uma vez que as matrículas mais recentes já não indicam o mês de registo, dificultando a memorização da data limite.

A mudança abrangerá todos os veículos sujeitos a este imposto, uniformizando o processo para milhões de contribuintes e facilitando a gestão por parte da Autoridade Tributária.