Na resposta, a autoridade fiscal afirma que, “apesar da venda naquele período se traduzir necessariamente na inobservância da obrigação de permanência do bem [...] não espoleta a caducidade do benefício”. A AT acrescenta que a posterior aquisição de um novo imóvel é “irrelevante” para a manutenção da isenção obtida na primeira compra.

Esta clarificação proporciona uma segurança jurídica fundamental aos jovens proprietários, facilitando a mobilidade por razões pessoais ou profissionais sem o risco de penalizações fiscais.