A medida, proposta pelo Governo de Luís Montenegro, visa alargar o universo de empresas elegíveis para o benefício. O incentivo em causa permite às empresas uma majoração de custos em sede de IRC, correspondente a uma dedução de 200% das despesas com aumentos salariais de, pelo menos, 4,7%. A regra anterior, implementada pelo governo de António Costa, exigia que, para aceder ao benefício, as empresas não poderiam agravar o seu leque salarial — a diferença entre os 10% de salários mais altos e os 10% mais baixos.
Com a nova lei, esta condição é revogada, uma alteração que o executivo justifica como necessária para tornar o incentivo mais eficaz e aplicável.
Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, “o prémio salarial, aplicando-lhe a regra do leque salarial, pura e simplesmente não vai funcionar”.
Esta foi a terceira tentativa do Governo para aprovar a medida, que resulta de um compromisso assumido em Concertação Social em outubro de 2024. A proposta foi aprovada com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, Chega e IL, e a abstenção do PS e PAN.
O PS questionou o Governo sobre que medidas alternativas seriam implementadas para combater as desigualdades salariais, questão que ficou sem resposta concreta.
A alteração terá efeitos retroativos, aplicando-se aos períodos de tributação iniciados a 1 de janeiro de 2025.













