Até ao final de 2025, mantém-se o sistema atual, no qual o imposto deve ser pago anualmente, até ao último dia do mês de aniversário da matrícula do veículo. A principal justificação para esta alteração é a simplificação do sistema, tanto para os cidadãos como para a Autoridade Tributária, uma vez que as matrículas emitidas há vários anos já não indicam o mês de registo, tornando o controlo do prazo menos intuitivo para os proprietários. Os artigos recordam ainda que o pagamento do IUC pode ser efetuado por débito direto, embora existam exceções, como para veículos com isenção atribuída a pessoas com deficiência ou em situações de liquidações oficiosas emitidas pela AT.
A medida procura, assim, centralizar e tornar mais previsível uma das obrigações fiscais mais disseminadas em Portugal.













