Segundo o executivo, a medida assenta “na consolidação dos saldos do imposto a entregar ou a recuperar por parte dos membros de um grupo societário”.
A consolidação será efetuada através de uma declaração de IVA única para o grupo, confirmada pela entidade dominante, embora cada empresa continue a submeter as suas declarações periódicas individuais. O Governo esclarece que “a consolidação assim operada não afeta o funcionamento normal das atividades dos sujeitos passivos integrantes do grupo em sede de IVA”, que continuarão a liquidar e a deduzir o imposto nas suas operações. Na elaboração da proposta, o Governo afirmou ter tido em conta a “experiência adquirida na tributação dos grupos societários” em sede de IRC e os contributos do “Fórum dos Grandes Contribuintes”. O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, defendeu que o regime trará “maior eficiência na gestão de tesouraria, permitindo uma alocação mais eficaz dos recursos financeiros das empresas, redução dos custos administrativos e de cumprimento fiscal”.














