Este esclarecimento proporciona segurança jurídica aos beneficiários do programa “IMT- Jovem”, destinado a compradores com idade até 35 anos.
De acordo com o Código do IMT, os benefícios fiscais associados à aquisição de Habitação Própria e Permanente (HPP) caducam se, no prazo de seis anos, for dado ao imóvel um destino diferente daquele que justificou a isenção.
A caducidade implicaria a devolução do imposto ao Estado.
No entanto, a AT confirmou que a lei prevê exceções a esta regra, sendo a venda do imóvel a primeira delas. Na resposta a um contribuinte que vendeu a casa ao fim de seis meses, o Fisco explica que, embora a venda configure uma alteração de destino, “não espoleta a caducidade do benefício” porque a alienação “consubstancia uma exceção a essa caducidade expressamente prevista” no Código do IMT. A AT acrescenta ainda que a aquisição de uma nova habitação após a venda da primeira é “irrelevante” para a manutenção da isenção já obtida, não afetando o benefício fiscal original. A informação, embora se aplique a um caso concreto, estabelece o enquadramento jurídico para todos os jovens em situação idêntica, confirmando que a venda da primeira habitação não acarreta penalizações fiscais no âmbito deste programa de apoio.














