Atualmente, o IUC, conhecido como “selo do carro”, deve ser pago anualmente no mês de aniversário da matrícula do veículo. Com a nova regra, a partir de 2026, todos os proprietários de veículos deverão liquidar o imposto até ao final do mês de fevereiro. Para os montantes de IUC superiores a 100 euros, será introduzida a possibilidade de pagamento em duas prestações: a primeira em fevereiro e a segunda em outubro. A regra atual, que associa o pagamento ao mês da matrícula, manter-se-á em vigor até ao final de 2025.
A alteração visa simplificar a gestão do imposto, tanto para os cidadãos como para a Autoridade Tributária, eliminando a dispersão de prazos ao longo do ano. Adicionalmente, a AT recorda que o pagamento do IUC pode ser efetuado por débito direto, mas alerta para as condições de aplicação: o método está disponível apenas para veículos de determinadas categorias (A, B, C, D até 12 toneladas e E) e não se aplica a liquidações oficiosas ou a veículos com isenção atribuída a pessoas com deficiência.














