O Parlamento aprovou na generalidade a proposta do Governo para uma redução progressiva da taxa geral do IRC até aos 17% em 2028, uma medida que gerou intenso debate político e que o Executivo considera estratégica para a competitividade e coesão social. A proposta do Governo de Luís Montenegro, aprovada com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, Chega e IL, estabelece uma trajetória de descida da taxa geral de IRC dos atuais 20% para 19% em 2026, 18% em 2027 e, finalmente, 17% em 2028. Adicionalmente, contempla um alívio fiscal para PMEs e empresas de pequena-média capitalização, cuja taxa sobre os primeiros 50 mil euros de matéria coletável baixará de 16% para 15% já em 2026.
O Ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, defendeu a medida como uma “escolha estratégica” essencial para tornar o investimento em Portugal mais atrativo e promover a “coesão social”, argumentando que regimes fiscais onerosos para as empresas tendem a penalizar os rendimentos do trabalho.
A viabilização da proposta dependeu do apoio do Chega, que, apesar de defender uma descida mais acentuada, votou a favor após o ministro admitir a possibilidade de reduzir a derrama estadual no futuro, embora com “prudência” e “responsabilidade” orçamental. O PS, por sua vez, votou contra, defendendo uma abordagem de redução seletiva do imposto, focada em empresas que investem e valorizam salários, em vez de um corte transversal. O custo orçamental da medida é estimado em cerca de 300 milhões de euros anuais, valor que o Governo espera compensar através do crescimento económico e da contenção da despesa.
Em resumoA aprovação na generalidade da redução gradual do IRC para 17% até 2028 marca um passo significativo na política fiscal do Governo, alcançado através de uma maioria parlamentar que incluiu o Chega. O debate evidenciou visões distintas sobre a estratégia fiscal, com o Governo a focar na competitividade e a oposição a defender cortes seletivos, enquanto a futura redução da derrama estadual permanece como um ponto central para negociações futuras.