Na prática, o regime assenta “na consolidação dos saldos do imposto a entregar ou a recuperar por parte dos membros de um grupo societário”. Esta consolidação será efetuada através de uma declaração de IVA específica, disponibilizada pela Autoridade Tributária e confirmada pela empresa dominante do grupo.

O Governo ressalva que esta alteração não afeta o funcionamento normal das empresas, que “continuam a apresentar as respetivas declarações periódicas, apurando o respetivo saldo, credor ou devedor, que é depois relevado na declaração do grupo”. O Ministro das Finanças, Miranda Sarmento, defendeu que a medida trará uma “maior eficiência na gestão de tesouraria, permitindo uma alocação mais eficaz dos recursos financeiros das empresas”.

A proposta foi desenvolvida tendo em conta a experiência adquirida com o regime de grupos em IRC e os contributos do “Fórum dos Grandes Contribuintes”.