Na sua resposta, a AT refere que, embora a venda dentro do prazo de seis anos configure “um destino diferente”, a própria alienação “consubstancia uma excepção a essa caducidade expressamente prevista” no código. A AT fundamenta que a venda é a “primeira” das situações de exceção salvaguardadas na legislação.

Deste modo, a venda do imóvel “não espoleta a caducidade do benefício”.

A informação vinculativa, embora se aplique a um caso concreto, estabelece um entendimento que se estende a todos os contribuintes em situação idêntica, proporcionando maior segurança jurídica.

A AT acrescenta ainda que a aquisição de um novo imóvel para habitação após a venda é “irrelevante” para a manutenção da isenção original.