Esta medida, integrada num pacote de simplificação fiscal, visa uniformizar os prazos e facilitar a gestão tanto para os contribuintes como para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
De acordo com as novas regras, a partir de 2026, o IUC deverá ser pago até ao final do mês de fevereiro. Para valores de imposto superiores a 100 euros, será introduzida a possibilidade de pagamento fracionado em duas prestações: a primeira em fevereiro e a segunda em outubro. Até ao final de 2025, mantém-se em vigor o sistema atual, no qual o imposto deve ser liquidado anualmente, até ao último dia do mês de aniversário da matrícula do veículo.
A AT esclareceu também as condições para o pagamento por débito direto, modalidade que está disponível para veículos das categorias A, B, C, D (com peso até 12 toneladas) e E, desde que o proprietário seja o responsável pelo pagamento e o veículo não esteja em regime de locação.
No entanto, esta opção não se aplica a liquidações oficiosas do imposto nem a veículos com isenção atribuída a pessoas com deficiência.














