Nestes casos, o contribuinte recebe uma notificação com o plano definido e basta iniciar o pagamento para que este entre em vigor. Para dívidas de montante superior ou em fases mais avançadas do processo, é possível solicitar um plano de pagamento com um máximo de 36 prestações, sendo o valor mínimo de cada uma de 102 euros. O pedido deve ser efetuado até 15 dias após a data-limite de pagamento voluntário.

Relativamente às dívidas à Segurança Social, o regime é considerado mais flexível.

Os pedidos podem ser feitos através da Segurança Social Direta para valores até cinco mil euros (particulares) ou cem mil euros (empresas), sem necessidade de garantia. Os prazos podem estender-se até 60 prestações para pessoas singulares, podendo chegar a 150 em situações de dívidas superiores a 3.060 euros, embora nestes casos a prestação de garantia seja, por norma, obrigatória. As autoridades alertam que o incumprimento de qualquer prestação leva ao cancelamento do acordo e à instauração imediata de um processo de execução fiscal pelo valor remanescente.