A medida, que já tinha sido chumbada anteriormente, foi agora viabilizada, cumprindo um compromisso do Governo com os parceiros sociais. O benefício fiscal permite que as empresas deduzam em IRC os custos com aumentos salariais anuais acima de um determinado limiar (4,7%). A legislação anterior exigia, como contrapartida, que as empresas diminuíssem o “leque salarial”, ou seja, a diferença entre os 10% de trabalhadores mais bem remunerados e os 10% com salários mais baixos.

Com a aprovação da proposta do Governo, esta condição foi revogada, alargando o acesso ao incentivo a mais empresas.

Durante o debate parlamentar, o PS questionou o ministro das Finanças sobre que medidas alternativas seriam implementadas para combater as desigualdades salariais.

Joaquim Miranda Sarmento respondeu que o incentivo, com a regra do leque salarial, “pura e simplesmente não vai funcionar”, defendendo que a sua remoção era essencial para a eficácia da medida.

A alteração resulta do Acordo Tripartido 2025-2028 e aplica-se aos períodos de tributação iniciados a partir de 1 de janeiro de 2025.