Este esclarecimento põe fim a uma dúvida comum entre os beneficiários do programa “IMT Jovem”. O benefício “IMT Jovem” isenta do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis os jovens até 35 anos na aquisição da sua primeira habitação própria e permanente. O Código do IMT estipula que os benefícios fiscais podem caducar caso o imóvel tenha um destino diferente daquele para o qual o benefício foi concedido no prazo de seis anos, o que obrigaria à devolução do imposto. Contudo, a AT esclareceu que a lei prevê exceções a esta regra de caducidade, e a venda do imóvel é a primeira delas. Na resposta a um contribuinte que vendeu a casa ao fim de seis meses, o fisco afirmou que a alienação “consubstancia uma exceção a essa caducidade expressamente prevista” na lei. A AT concluiu que, apesar de a venda representar um “destino diferente” para o imóvel, esta ação, por si só, “não espoleta a caducidade do benefício”.

A decisão da AT proporciona segurança jurídica aos jovens proprietários, garantindo que a mobilidade não é penalizada fiscalmente.