No entanto, o Governo ressalva que as empresas individuais “continuam a apresentar as respetivas declarações periódicas, apurando o respetivo saldo, credor ou devedor, que é depois relevado na declaração do grupo”.

Desta forma, a medida não afeta o funcionamento normal das atividades de cada sujeito passivo.

Na elaboração da proposta, o Executivo teve em conta a experiência adquirida com o regime de tributação de grupos em IRC e os contributos do “Fórum dos Grandes Contribuintes”, um grupo de diálogo entre o fisco e as maiores empresas nacionais.