A proposta altera a Lei Geral Tributária (LGT) para estabelecer um limite temporal absoluto.
Atualmente, a regra geral de prescrição é de oito anos, mas este prazo pode ser interrompido (por exemplo, com uma citação) ou suspenso, o que na prática pode prolongar a exigibilidade da dívida por um período muito longo. A comissão, presidida pelo advogado Rogério Fernandes Ferreira, sugere que, "independentemente do prazo prescricional previsto e da ocorrência de factos suspensivos ou interruptivos, a dívida tributária prescreve sempre que tenham decorrido 20 anos do termo inicial da prescrição".
Esta alteração não afeta os prazos normais de oito anos ou os prazos alargados (como os 15 anos para casos relacionados com paraísos fiscais), mas impõe um teto final.
A medida foi bem recebida por especialistas e representantes dos contribuintes.
Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), considerou que a inexistência de um limite temporal "não era nada que favorecesse o tecido empresarial" e que a proposta é "importante para todos". A sugestão faz parte de um conjunto mais vasto de propostas para a reforma da justiça tributária que o Governo está a analisar.














