A reforma, baseada no relatório da comissão liderada por Rogério Fernandes Ferreira, visa reforçar as garantias dos contribuintes e melhorar a competitividade do país. O relatório da comissão apresenta cerca de 90 propostas que abordam diversas áreas críticas do sistema fiscal.
Entre as medidas mais relevantes destacam-se a fixação de um prazo máximo de 20 anos para a prescrição de dívidas fiscais, mesmo com interrupções, a possibilidade de sancionar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por litigância de má-fé e a obrigatoriedade de notificações mais claras, incluindo alertas por email ou telefone sobre citações. A comissão sugere também que a notificação de atos de penhora ao executado se torne obrigatória, alinhando o processo fiscal com o processo civil para salvaguardar os direitos dos contribuintes. O Ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, manifestou a intenção de avançar com a reforma, afirmando que o objetivo é criar um “sistema que proteja os direitos dos contribuintes, a confiança das instituições, que assegure uma resolução célere e justa dos litígios fiscais”.
Adicionalmente, o Governo está a ponderar alargar o recurso à arbitragem para litígios de valor superior a 10 milhões de euros e a introduzir formas alternativas de resolução de conflitos, como acordos extrajudiciais. Contudo, um dos artigos alerta que nenhuma reforma legislativa será eficaz sem um reforço de meios nos Tribunais Administrativos e Fiscais, que enfrentam uma “pendência inacreditável” e falta de juízes especializados, o que pode tornar as alterações “letra morta”.














