Na prática, a consolidação ocorre “numa declaração de IVA disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e confirmada pelo membro do grupo considerado como a entidade dominante”. Embora cada empresa do grupo continue a submeter a sua declaração periódica individual, o saldo final (credor ou devedor) é relevado na declaração consolidada do grupo.

Este mecanismo permite que os créditos de IVA de uma empresa possam ser usados para compensar os débitos de outra dentro do mesmo grupo, melhorando a eficiência da gestão de tesouraria. O Governo explicou que a proposta teve em conta “a experiência adquirida na tributação dos grupos societários” em sede de IRC e os “contributos obtidos no âmbito do Fórum dos Grandes Contribuintes”.

A medida não afeta o funcionamento normal das atividades das empresas, que continuarão a liquidar e a deduzir o IVA nas suas operações individuais.