A medida, que vigorará até 2029, foi recebida positivamente por associações do setor como a AICCOPN e a APPII.

Em contrapartida, o Governo anunciou o agravamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para cidadãos não residentes que comprem casa em Portugal, excluindo emigrantes e estrangeiros com residência fiscal no país.

O ministro Miguel Pinto Luz clarificou que a medida visa “gerar receita e promover maior equidade”, garantindo que “Portugal não vai deixar de atrair esse investimento”.

Adicionalmente, foram introduzidos benefícios em sede de IRS: para os inquilinos, a dedução com rendas em contratos a preços moderados aumentará para 900 euros em 2026 e 1.000 euros em 2027; para os senhorios, a taxa de IRS sobre estas rendas desce de 25% para 10%. Foi também criada a isenção de Adicional ao IMI (AIMI) para imóveis colocados no mercado de arrendamento dentro destes valores.