A adaptação, que deverá estar implementada até 2030, enquadra-se na iniciativa da União Europeia “IVA na Era Digital” (ViDA), que visa modernizar a gestão do imposto, combater a fraude fiscal e simplificar os procedimentos para as empresas no mercado único.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, confirmou no Parlamento que “estão já a ser desenvolvidos trabalhos nesse sentido”.
A principal alteração imposta pela iniciativa ViDA é a obrigatoriedade de as empresas emitirem faturas eletrónicas para as suas operações transfronteiriças, comunicando os dados de forma automática e em tempo real às respetivas administrações fiscais. Posteriormente, esta informação será partilhada entre os Estados-membros através de um novo sistema informático centralizado, permitindo uma deteção mais eficaz de atividades suspeitas e de esquemas de fraude ao IVA. Embora a obrigatoriedade se aplique a partir de 2030, o objetivo final é garantir a “plena interoperabilidade entre os sistemas nacionais até 2035”.
A relevância desta modernização foi também sublinhada no encontro da Union of Finance Personnel in Europe (UFE), em Vilamoura, onde representantes dos trabalhadores das administrações fiscais europeias debateram os três pilares da proposta ViDA: a faturação eletrónica obrigatória, o reforço da responsabilidade das plataformas digitais e o alargamento do registo único de IVA (OSS).














