A iniciativa visa tornar a justiça fiscal mais célere, simples e eficaz, ao mesmo tempo que reforça os direitos e as garantias dos contribuintes na sua relação com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

As propostas centram-se em "intervenções 'cirúrgicas' em vez de reformas radicais", dado que, na opinião da comissão, o sistema atual "tem funcionado bem".

Entre as medidas mais relevantes estão a fixação de um prazo máximo absoluto de 20 anos para a prescrição de dívidas fiscais, mesmo com interrupções, e a estipulação de um prazo único de 90 dias para a AT executar as decisões judiciais favoráveis aos contribuintes. Outras propostas incluem a obrigatoriedade de notificação das penhoras ao executado, a possibilidade de sancionar a AT por litigância de má-fé, a redução das custas processuais e a criação de um procedimento específico para a resolução de litígios fiscais internacionais.

O Governo reagiu positivamente, com o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a admitir uma revisão das regras para assegurar uma "resolução célere" dos litígios, considerando a reforma da justiça tributária uma "prioridade estratégica".

A diretora-geral da AT, Helena Borges, também reconheceu a necessidade de o fisco comunicar "melhor" com os contribuintes para reduzir a litigiosidade.

No entanto, analistas alertam que o sucesso de qualquer reforma legislativa depende de um investimento efetivo nos recursos humanos e tecnológicos dos tribunais administrativos e fiscais, que enfrentam uma "pendência inacreditável".